O direito a um clima saudável e os imperativos para o progressivo fomento do RenovAgro
DOI:
https://doi.org/10.24302/acaddir.v8.6347Palavras-chave:
Dever de progressividade; , Emergência climática, Plano ABC, Litigância climáticaResumo
O Programa de Financiamento a Sistemas de Produção Agropecuária Sustentáveis (RenovAgro) é o principal instrumento de fomento para a transformação da agropecuária dentro do Plano Safra (crédito rural oficial) da agricultura empresarial. O objetivo geral deste artigo é verificar se há progresso suficiente de fomento ao RenovAgro, em cumprimento ao dever de progressividade para assegurar o direito a um clima saudável. O dever de progressividade é um princípio do direito climático, e, também, um dever previsto em diversos instrumentos normativos, como o art. 26 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, o art. 1 do Protocolo de San Salvador, entre outros. Os resultados indicam que, com aproximadamente 15 (quinze) anos de existência do Plano Setorial para Adaptação à Mudança do Clima e Baixa Emissão de Carbono na Agropecuária (Plano ABC e Plano ABC+), dentro da linha de crédito hoje denominada RenovAgro, há progresso insuficiente, e há, com isso, uma inconstitucionalidade, ilegalidade e inconvencionalidade que pode ser corrigida. Trata-se de pesquisa aplicada (jurídico-propositivo), predominantemente explicativa, que se utiliza das técnicas de revisão bibliográfica (interdisciplinar), análise documental e levantamento de dados secundários e externos. A abordagem é hermenêutica. A conclusão é que há progresso insuficiente, e que o Estado-juiz pode (poder-dever), para concretizar o direito a um clima saudável, determinar ao Estado Administrador que cumpra o dever de progressividade (progresso suficiente), para destinar progressivamente mais crédito ao RenovAgro (interpretação que se estende, pelas mesmas razões, aos planos e demais programas semelhantes) e, simultaneamente, reduzir progressivamente o crédito destinado à agricultura convencional.
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